Os advogados Rodrigo Mazzei e Fernanda Bissoli Pinho, do escritório Machado, Mazzei e Pinho, publicaram artigo no site ConJur - Consultor Jurídico sobre a Lei 14.451/22, que trata da extinção do quórum qualificado e das deliberações sociais nas empresas.
Sabe-se que no dia a dia empresarial nem sempre se alcança o consenso entre os sócios na tomada de decisões, devendo-se, neste caso, submeter as deliberações à votação dos sócios, cujos votos serão considerados de acordo com sua correspondente participação no capital social.
A nova Lei 14.451, que entrou em vigor neste mês, contudo, reduz o quórum para decisões sobre modificações no contrato social; incorporação, fusão, dissolução da sociedade ou cessação do estado de liquidação, além de designação de administradores não sócios.
A modificação contribui para a desburocratização e acaba por ser incentivar a nomeação de administradores profissionais, estranhos ao quadro social, postura que já vinha sendo adotada em boa escala na vida empresarial, diante da importância da medida.
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