A Justiça do Trabalho tem condenado empresas a indenizar funcionários, inclusive com reversão de demissões por justa causa, por tratamento inadequado dos dados pessoais e violação à privacidade dos empregados.
Uma reportagem publicada hoje no jornal Valor Econômico cita, por exemplo, um julgamento recente do TRT da 4ª Região, do Rio Grande do Sul, que anulou uma demissão por justa causa e ainda condenou uma construtora a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais, a um empregado que teve suas conversas no WhatsApp vistoriadas pelo empregador.
A advogada Stephanie Melo Sobral, do escritório Machado, Mazzei e Pinho, observa que a chamada LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) é relativamente nova e ainda há muita desinformação a seu respeito.
A Dra. Stephanie é certificada em Compliance Anticorrupção e Proteção de Dados Pessoais pela LEC (Legal, Ethics & Compliance). Também é membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD).
Ela ressalta que, em razão da lei, as empresas precisam observar as novas exigências para tratamento regular dos dados não só de clientes e fornecedores, mas também dos seus funcionários, para não incorrer em ilegalidades na sua operação. E você, está devidamente informado sobre esse assunto?
Veja a reportagem do Valor:
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