O Tribunal de Justiça do Espírito Santo autorizou o registro de um testamento particular sem a necessidade de audiência com testemunhas, ao reconhecer o consenso entre os herdeiros e a comprovação documental da vontade do testador. A decisão reforça a importância de respeitar a autonomia de quem deixa um testamento e busca evitar formalidades que apenas atrasam o processo de inventário, sem trazer benefícios reais às partes envolvidas.
O advogado e professor Rodrigo Mazzei, sócio da Machado, Mazzei & Pinho, atuou no caso e explica que a decisão está em sintonia com a tendência de desjudicialização dos procedimentos sucessórios. Ele observa que, quando há acordo entre os herdeiros e clareza quanto à validade do testamento, não há motivo para impor exigências formais que retardem a concretização da vontade do falecido e a justa distribuição do patrimônio.
A decisão também aponta para a urgência de reformas legislativas que permitam o registro de testamentos pela via extrajudicial, sempre que houver consenso e clareza sobre a vontade do autor da herança.
A decisão foi destaque no site do IBDFAM no último dia 08 de maio. Confira:
https://ibdfam.org.br/noticias/12859